Comunhão parcial do bens: se trata dos bens adquiridos de maneira onerosa em este matrimônio, a ser por ambas as partes, divididos em partes iguais entre o casal. Auxiliamos nossos clientes de maneira personalizada: marque actualmente mesmo tua consulta via WhatsApp, telefone, videochamada ou presencial. "Contratei a Lucas Muniz Advogados https://edwinegzuc.post-blogs.com/53823850/sobre-advogado-correspondente